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Do que se trata
O grande número de veículos que trafegam pelas nossas ruas tem feito do nosso trânsito um transtorno para o dia a dia de moradores e turistas. Para evitar esse transtorno, a Prefeitura Municipal de Porto Seguro através das Secretarias de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Trânsito e Serviços Públicos desenvolveu um Plano de Gerenciamento para Veículos Turísticos (ônibus, micro-ônibus e vans).
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A Lei
A Lei Municipal 1.402/2017 e o Decreto 9.641/2018 estabelecem que “as excursões rodoviárias devem realizar o cadastramento prévio para acesso ao município”. O mesmo pode ser feito pela internet através do link https://www.portosegurotur.com/?mw=portal-turismo, quando posteriormente é gerado um DAM para o pagamento das taxas de acesso e circulação e em seguida os responsáveis pelas excursões devem imprimir um selo de identificação. Ele deve ser fixado nos veículos durante todo o período de circulação no município, facilitando assim o controle e a fiscalização.
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Estamos à sua disposição no nosso Portal de Atendimento
Visando o melhor atendimento às necessidades dos nossos visitantes, foi montado o Portal de Turismo. A poucos quilômetros da entrada da cidade, uma equipe realiza a vistoria e fiscalização dos veículos, dando orientações aos passageiros sobre os procedimentos e fazendo a distribuição de material de boas-vindas e informativo, a exemplo de mapas turísticos de Porto Seguro. Este trabalho é realizado em parceria pelos profissionais da Secretaria de Trânsito e Serviços Públicos (Fiscalização, Concessões, Trânsito e Guarda Municipal) e Secretaria de Cultura e Turismo. A Polícia Rodoviária Federal também presta seus serviços em épocas de grande fluxo. O horário de atendimento é das 7h às 17h, com plantão aos domingos e feriados.
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Tarifas
As tarifas a serem cobradas pelo acesso de veículo de turismo ao Município de Porto Seguro são fixadas conforme os seguintes valores:
I �?? excursão com hospedagem em estabelecimentos registrados com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas �?? CNPJ, alvará de funcionamento e inscrição no CADASTUR:
a) ônibus: R$ 323,76 (trezentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos);
b) micro-ônibus: R$ 215,84 (duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos);
c) vans e similares: R$ 107,92 (cento e sete reais e noventa e dois centavos).
II – excursão com hospedagem em imóveis de locação por temporada localizadas em condomínios que sejam contribuintes do ISS �?? Municipal;
a) ônibus: R$ 485,64 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
b) micro-ônibus: R$ 323,76 (trezentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos)
c) vans e similares: R$ 194,26 (cento e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos).
III �?? excursão sem reserva ou com hospedagem em imóvel de aluguel que não possua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas �?? CNPJ, alvará de funcionamento, inscrição no CADASTUR como meio de hospedagem e não seja contribuinte de ISS:
a) ônibus: R$ 2.698,02 (dois mil e seiscentos e noventa e oito reais e dois centavos);
b) micro-ônibus: R$ 2.158,42 (dois mil e cento e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos);
c) vans e similares: R$ 1.079,21 (hum mil e setenta e nove reais e vinte e um centavos)
§ 1° A tarifa de acesso ao município de Porto Seguro assegura a permanência do veículo por um período máximo 07 (sete) dias consecutivos.
§ 2° No caso de ser excedido o prazo estipulado no § 1°, será cobrado um adicional de 10% (dez por cento) por diária excedente.
Em caso da falta de cadastramento e pagamento da taxa a empresa e/ou a pessoa responsável pela excursão podem ser multados em R$ 2.158,42 pela infração.
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Fique atento à fiscalização
Fiscais credenciados circulam por toda cidade, incluindo distritos e pontos turísticos. Eles abordam os veículos que não apresentam o selo exposto no para-brisa, visando a averiguação e o cumprimento das obrigações legais.